O Projeto do Senador Azeredo
Fiquei sabendo, pelo site do Idelber sobre o projeto do Senador Azeredo para regulamentar a internet.
Se você der uma olhada no projeto, perceberá que ele não parece (de primeira vista) nada de mais. Sabemos que crimes praticados através desse meio – como extorsão e calúnia – devem ser regulamentados.
No entanto, ao ler o projeto, percebi que há certos termos muito amplos, e eu não sou jurista nem nada, mas me pareceu que realmente pode criminalizar práticas cotidianas na rede.
Mas o problema é mais embaixo. Cito algumas passagens do texto no blog do Sérgio Amadeu
"Como tem afirmado Marcelo Branco e o Porf. Pedro Rezende é necessário estabelecer os marcos do que é direito antes de criminalizar as pessoas. Sem dúvida, se definirmos que a privacidade é um direito na navegação em rede, a identificação do rastro digital passa ser uma violação de direitos.”
“Outro exemplo: se temos direito a recontar histórias e a brincar com personagens da mídia em nossas casas, deveríamos também garantir o direito dos internautas recriarem suas próprias versões de séries e de personagens da mídia. Enfim, como nos ensinou John Dewey a sociedade deve ser construída sobre direitos e não a partir somente de deveres. Os deveres nascem dos direitos.”
“Chegamos a dizer que o projeto teria que vir pela positiva, como um projeto que afirmasse direitos civis, e que seríamos árduos defensores de algo assim, mas que ficava difícil desentortar um projeto desse.”
Se você der uma olhada no projeto, perceberá que ele não parece (de primeira vista) nada de mais. Sabemos que crimes praticados através desse meio – como extorsão e calúnia – devem ser regulamentados.
No entanto, ao ler o projeto, percebi que há certos termos muito amplos, e eu não sou jurista nem nada, mas me pareceu que realmente pode criminalizar práticas cotidianas na rede.
Mas o problema é mais embaixo. Cito algumas passagens do texto no blog do Sérgio Amadeu
"Como tem afirmado Marcelo Branco e o Porf. Pedro Rezende é necessário estabelecer os marcos do que é direito antes de criminalizar as pessoas. Sem dúvida, se definirmos que a privacidade é um direito na navegação em rede, a identificação do rastro digital passa ser uma violação de direitos.”
“Outro exemplo: se temos direito a recontar histórias e a brincar com personagens da mídia em nossas casas, deveríamos também garantir o direito dos internautas recriarem suas próprias versões de séries e de personagens da mídia. Enfim, como nos ensinou John Dewey a sociedade deve ser construída sobre direitos e não a partir somente de deveres. Os deveres nascem dos direitos.”
“Chegamos a dizer que o projeto teria que vir pela positiva, como um projeto que afirmasse direitos civis, e que seríamos árduos defensores de algo assim, mas que ficava difícil desentortar um projeto desse.”
3 Comentários:
Tomei conhecimento do Projeto do Senador Azeredo há dois anos, quando criei meu primeiro blog, e desde então mantenho um banner _não sei quem criou, mas eu copiei do blog do Sergio Amadeu _ linkado para a petição, um abaixo assinado, contra o projeto.
Também não entendo muito de legislação, mas algumas brechas do projeto criminalizam o simples ato de baixar um arquivo, fazer referência a personalidades cujos nomes sejam propriedade de alguém, como Garrincha ou Monteiro Lobato. Até mesmo a publicação de trabalhos acadêmicos que contenha trechos de livros protegidos por direitos autorais pode ser considerada crime.
Outro ponto preocupante do projeto é que ele institui a "espionagem virtual" e incentiva a formação de justiceiros da internet, pessoas que poderiam invadir qualquer computador ou sistema que considerem suspeitos sem precisar de autorização judicial. Tem mais; Todos os provedores seriam obrigados a guardar os dados de navegação dos usuários por três anos, ou seja, e-mails, sites visitados, arquivos baixados, tudo isso ficaria "guardado" para ser usado numa eventual investigação contra supostos crimes virtuais praticados pelos internaltas. O provedor ficaria obrigado a denunciar qualquer "atitude suspeita" de seus clientes, caso contrário teria que arcar com os custos de ressarcimento e indenizações movidos por supostas vítimas de crimes virtuais. Por si só esse obrigação acabaria de vez com a liberdade de navegação à internet no Brasil e com a privacidade dos usuários na troca de correspondência eletrônica.
Por trás da responsabilização dos provedores de acesso pelos crimes cometidos por usuários estaria uma manobra a FEBRABAN para se ver livre dos 500 milhões de Reais que os bancos pagam todos os anos em indenizações a correntistas vítimas de golpes pela internet. Seria a transferência dos custos que os bancos precisam ter para proteger seus sistemas, que afinal deve ser uma obrigação deles, para toda a sociedade.
Eu pretendo escrever um post sobre o assunto, mas o meu tempo está bastante curto.
I look forward to reading it. (prof dínglês que não consegue expressar isso na própria língua às 7 da manhã...) Ficarei ligada no seu blog para mais esclarecimentos sobre a coisa!
Esqueci de dizer que eu fiquei preocupada quando li o projeto... Por exemplo, a foto para o post sobre o dia da mulher que está aqui no blog... eu copiei sem pedir permissão, pois deixei claro que não achei graça da foto no blog do cara que a postou como piada. Será que ele me permitiria usar a foto depois disso? No entanto, não quis linkar o sujeito, apesar de que deixei a minha url se o sujeito quisesse discutir isso aqui. Será que cometi crime? Vou pra cadeia por um ano?
E o coitado do funcionário que abre e-mail com vírus na empresa onde trabalha? Não está sendo responsável pela introdução de programa malicioso, nos termos daquela lei?
E tem muito mais... a lei cita a interrupção de transmissão radiofônica: e os direitos das rádios comunitárias? O ar é de toda a população. Quem são esses que vendem esses direitos?
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