16 de mar. de 2009

O Projeto do Senador Azeredo

Fiquei sabendo, pelo site do Idelber sobre o projeto do Senador Azeredo para regulamentar a internet.

Se você der uma olhada no projeto, perceberá que ele não parece (de primeira vista) nada de mais. Sabemos que crimes praticados através desse meio – como extorsão e calúnia – devem ser regulamentados.

No entanto, ao ler o projeto, percebi que há certos termos muito amplos, e eu não sou jurista nem nada, mas me pareceu que realmente pode criminalizar práticas cotidianas na rede.

Mas o problema é mais embaixo. Cito algumas passagens do texto no blog do Sérgio Amadeu

"Como tem afirmado Marcelo Branco e o Porf. Pedro Rezende é necessário estabelecer os marcos do que é direito antes de criminalizar as pessoas. Sem dúvida, se definirmos que a privacidade é um direito na navegação em rede, a identificação do rastro digital passa ser uma violação de direitos.”

“Outro exemplo: se temos direito a recontar histórias e a brincar com personagens da mídia em nossas casas, deveríamos também garantir o direito dos internautas recriarem suas próprias versões de séries e de personagens da mídia. Enfim, como nos ensinou John Dewey a sociedade deve ser construída sobre direitos e não a partir somente de deveres. Os deveres nascem dos direitos.”

“Chegamos a dizer que o projeto teria que vir pela positiva, como um projeto que afirmasse direitos civis, e que seríamos árduos defensores de algo assim, mas que ficava difícil desentortar um projeto desse.”

3 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Tomei conhecimento do Projeto do Senador Azeredo há dois anos, quando criei meu primeiro blog, e desde então mantenho um banner _não sei quem criou, mas eu copiei do blog do Sergio Amadeu _ linkado para a petição, um abaixo assinado, contra o projeto.

Também não entendo muito de legislação, mas algumas brechas do projeto criminalizam o simples ato de baixar um arquivo, fazer referência a personalidades cujos nomes sejam propriedade de alguém, como Garrincha ou Monteiro Lobato. Até mesmo a publicação de trabalhos acadêmicos que contenha trechos de livros protegidos por direitos autorais pode ser considerada crime.

Outro ponto preocupante do projeto é que ele institui a "espionagem virtual" e incentiva a formação de justiceiros da internet, pessoas que poderiam invadir qualquer computador ou sistema que considerem suspeitos sem precisar de autorização judicial. Tem mais; Todos os provedores seriam obrigados a guardar os dados de navegação dos usuários por três anos, ou seja, e-mails, sites visitados, arquivos baixados, tudo isso ficaria "guardado" para ser usado numa eventual investigação contra supostos crimes virtuais praticados pelos internaltas. O provedor ficaria obrigado a denunciar qualquer "atitude suspeita" de seus clientes, caso contrário teria que arcar com os custos de ressarcimento e indenizações movidos por supostas vítimas de crimes virtuais. Por si só esse obrigação acabaria de vez com a liberdade de navegação à internet no Brasil e com a privacidade dos usuários na troca de correspondência eletrônica.
Por trás da responsabilização dos provedores de acesso pelos crimes cometidos por usuários estaria uma manobra a FEBRABAN para se ver livre dos 500 milhões de Reais que os bancos pagam todos os anos em indenizações a correntistas vítimas de golpes pela internet. Seria a transferência dos custos que os bancos precisam ter para proteger seus sistemas, que afinal deve ser uma obrigação deles, para toda a sociedade.

Eu pretendo escrever um post sobre o assunto, mas o meu tempo está bastante curto.

17/3/09  
Anonymous Anônimo disse...

I look forward to reading it. (prof dínglês que não consegue expressar isso na própria língua às 7 da manhã...) Ficarei ligada no seu blog para mais esclarecimentos sobre a coisa!

18/3/09  
Anonymous Anônimo disse...

Esqueci de dizer que eu fiquei preocupada quando li o projeto... Por exemplo, a foto para o post sobre o dia da mulher que está aqui no blog... eu copiei sem pedir permissão, pois deixei claro que não achei graça da foto no blog do cara que a postou como piada. Será que ele me permitiria usar a foto depois disso? No entanto, não quis linkar o sujeito, apesar de que deixei a minha url se o sujeito quisesse discutir isso aqui. Será que cometi crime? Vou pra cadeia por um ano?

E o coitado do funcionário que abre e-mail com vírus na empresa onde trabalha? Não está sendo responsável pela introdução de programa malicioso, nos termos daquela lei?

E tem muito mais... a lei cita a interrupção de transmissão radiofônica: e os direitos das rádios comunitárias? O ar é de toda a população. Quem são esses que vendem esses direitos?

18/3/09  

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